Sobre o Departamento de Processos Disciplinares

A Corregedoria-Geral da Universidade Federal de Santa Catarina foi instituída pela Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, sendo incumbida das funções de correição no âmbito da Universidade. Contudo, em 12 de dezembro de 2023, a Resolução Normativa nº 186/2023/CUn revogou expressamente a normatização anterior, promovendo a reestruturação do sistema disciplinar e culminando na criação do Departamento de Processos Disciplinares (DPD/UFSC), que passou a absorver as atribuições anteriormente conferidas à Corregedoria-Geral.

O DPD/UFSC configura-se como Unidade Setorial de Correição (USC), integrando o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SisCor). Submete-se à orientação normativa e à supervisão técnica do Órgão Central do referido sistema, qual seja, a Controladoria-Geral da União, conforme a Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022 e a Resolução Normativa nº 186/2023/CUn e (BRASIL, 2022; UFSC, 2023). Ademais, no âmbito da estrutura administrativa universitária, o DPD/UFSC está vinculado à Reitoria, subordinando-se diretamente ao (à) Reitor (a) em todas as matérias de natureza administrativa, nos termos da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn (UFSC, 2023).

Compete ao Departamento de Processos Disciplinares da UFSC a gestão e o desenvolvimento das atividades correcionais no âmbito da Universidade, as quais decorrem do exercício do Poder Disciplinar. Cumpre elucidar que o Poder Disciplinar é o “poder de que a Administração Pública dispõe para sancionar seus servidores e empregados por infrações funcionais, com objetivo de aperfeiçoar o serviço público” (BRASIL, 2023; p. 4).

A missão do DPD/UFSC é a realização e o acompanhamento de apurações de irregularidades com caráter disciplinar, zelando pelo escorreito processo legal e, complementarmente, fomentar ações preventivas, educadoras e saneadoras junto aos servidores da UFSC (BRASIL, 2023; p. 9).

As competências do DPD/UFSC estão descritas no art. 4º da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023 (UFSC, 2023), conforme excerto abaixo:

Art. 4º Compete ao Departamento de Processos Disciplinares da UFSC:

I – sem prejuízo da competência concorrente de outros órgãos, propor à CGU atos e medidas que visem:

a) à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;

b) à criação de melhores condições para o exercício da atividade de correição; e

c) ao aperfeiçoamento dos procedimentos investigativos e acusatórios;

II – sem prejuízo da concorrente competência da Chefia de Gabinete, realizar ou determinar a realização de Investigação Preliminar Sumária (IPS), determinar afastamento cautelar e instaurar procedimentos investigativos e acusatórios nos termos da legislação vigente;

III – para fins de investigação preliminar, sindicância, correição ou processo administrativo disciplinar, designar e convocar docentes e servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação para que integrem grupos de trabalho ou comissões;

IV – supervisionar as atividades das pessoas designadas nos termos do inciso III do presente artigo, resguardando-lhes o direito de formar livremente as suas convicções;

V – quando verificada a ocorrência de impedimento, suspeição ou qualquer outro motivo de excepcional relevância, providenciar, de ofício ou por provocação, a substituição dos(as) integrantes dos grupos e comissões a que se referem os incisos III e IV do presente artigo;

VI – tomar as providências cabíveis após a Comissão de Ética apontar indícios de assédio moral;

VII – requisitar documentos, informações e dados em geral e convocar, para depor, professores(as), estudantes e servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação da UFSC, bem como terceiros que possam colaborar para a apuração de fatos juridicamente relevantes;

VIII – sem prejuízo da competência concorrente de outros órgãos da UFSC, oficiar diretamente a órgãos de controle da legalidade, bem como a órgãos e entidades que detenham dados e informações úteis às atividades do Departamento;

IX – manter registro atualizado da tramitação e do resultado dos processos e expedientes em curso, conforme a regulamentação da matéria no âmbito da CGU;

X – encaminhar anualmente ao Gabinete da Reitoria e à CGU, até o dia 15 de dezembro, relatório sobre o andamento das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares;

XI – regular, mediante portarias do(a) diretor(a)-geral do Departamento, os atos e procedimentos de sua competência;

XII – promover ações educativas e de prevenção de ilícitos; e

XIII – exercer a integridade no âmbito das atividades correcionais da UFSC.

A UFSC está sujeita a uma multiplicidade de riscos jurídicos, os quais se manifestam de forma variável, conforme o contexto institucional em que se inserem. Nesse panorama, é comum que servidores e gestores universitários enfrentem desafios de elevada complexidade e permeados por um grau considerável de incerteza. Assim, ainda que pautem suas decisões pela prudência e diligência exigidas pelo ordenamento jurídico, é inerente à dinâmica administrativa a possibilidade de equívocos no processo decisório (SILVA, 2022) Por este motivo, dentre as competências do DPD/UFSC descritas no art. 4º da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, destaca-se a promoção de ações educativas e de prevenção de ilícitos.

Embora a responsabilização dos agentes públicos constitua um corolário essencial à salvaguarda do Estado Democrático de Direito, impõe-se ao DPD/UFSC o desenvolvimento de práticas de gestão que transcendam o modelo clássico de cunho repressivo-punitivista, historicamente alicerçado nos postulados do Direito Penal e do Direito Administrativo Sancionador (SILVA, 2022). Desse modo, a atual gestão do DPD/UFSC busca contemplar abordagens preventivas e corretivas, garantindo a efetividade da responsabilização sem dissociá-la dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, dignidade da pessoa humana e eficiência na gestão pública.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Controladoria-Geral da União. Portaria Normativa nº 27, de 11 de outubro de 2022. Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 143, 14 out. 2022.

BRASIL. Controladoria-Geral da União. Guia para as unidades correcionais. Brasília, DF: CGU, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/corregedorias/pt-br/servicos/conhecimentos-correcionais/correicao-em-temas/manuais/manuais-2023/crg-guia-para-corregedores.pdf. Acesso em:17 fev. 2025.

SILVA, Viviane Regina da. Gestão de Riscos Jurídicos: uma proposta para o Programa Estratégico de Advocacia Preventiva da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina. 2022. Dissertação (Mestrado em Administração Universitária) – Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2024. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/258452/PPAU0307-D.pdf?sequence=-1&isAllowed=y. Acesso em: 18 fev. 2025.

UFSC. Universidade Federal de Santa Catarina. Conselho Universitário. Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023. Regulamenta o Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis, SC, 2023. Disponível em: https://conselhouniversitario.paginas.ufsc.br/files/2024/02/revfinal-Minuta-RN-186-Corregedoria-UFSC.pdf. Acesso em: Acesso em: 11 fev. 2025