Denúncia / Representação
Qualquer cidadão pode representar ao Departamento de Processos Disciplinares da UFSC ao tomar conhecimento de alguma infração disciplinar cometida por servidor público lotado na UFSC.
Os fatos apontados como irregulares e encaminhados para outro setor, não prejudicarão a apuração deste Departamento, quando deles tiver ciência.
As denúncias/representações poderão ser com a identificação do denunciante, sendo esta identificação mantida em sigilo ou não, de acordo com a solicitação do denunciante, ou mesmo sem qualquer identificação (denúncia anônima) e receberão o mesmo tratamento por parte do Departamento.
O Departamento tem como uma de suas finalidades a análise de informações para o juízo de admissibilidade e instauração de procedimentos disciplinares ou de responsabilização. A Diretoria, por sua vez, tem como atribuição receber e analisar as representações, denúncias e recursos que lhe forem encaminhados. Dessa forma a atividade do Departamento poderá ser provocada por denúncia/delação ou representação, de qualquer cidadão.
A representação, espécie de denúncia, está prevista no art. 116 da Lei nº 8.112/1990.
A representação é formulada por servidor público que, ao ter conhecimento de irregularidade cometida por servidor, ou de ato ilegal ou abusivo por parte de autoridade, e encaminhada à autoridade competente. A representação, como visto no dispositivo acima, é obrigação do servidor.
Há também a denúncia que, em sentido estrito, pode ser encaminhada por qualquer pessoa. Admite-se também a denúncia anônima (Enunciado nº 3 da CGU). A denúncia é prevista no art. 144 da Lei nº 8.112/1990.
Recomenda-se que a denúncia apresente os seguintes requisitos: identificação e endereço do denunciante (quando não anônima), e formulação por escrito, com a descrição dos fatos tidos por irregulares e identificação da autoria e envolvidos, conforme o caso. A descrição precisa dos fatos e a identificação da autoria contribuem para o correto juízo de admissibilidade.
Como fazer uma denúncia ou representação?:
- Toda manifestação deve ser realizada pela plataforma online FalaBR: falabr.cgu.gov.br que será encaminhada e tratada pela Ouvidoria da UFSC que constitui o canal oficial de recebimento de manifestações – denúncias, reclamações, sugestões, solicitações, elogios e simplifique – da comunidade interna e externa da UFSC.
Informações relacionadas:
DECRETO Nº 10.153, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019 – Dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta e altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.
Fluxo de Processamento e Tratamento de Denuncias