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Vaga de Estágio Não-Obrigatório
Publicado em 28/02/2018 às 08:00EDITAL 01/2018/CORG/GR
O Corregedor-geral da UFSC, no uso de suas atribuições, torna pública a seleção de estudantes da Universidade Federal de Santa Catarina para vaga de estágio não-obrigatório, nos termos da Resolução Normativa nº 14/CUn/2011 e da Lei nº 11.788/2011.
OBJETO
Seleção de bolsistas para vagas imediatas e para formação de cadastro de reserva para atendimento de futura necessidade de estágio não obrigatório de nível superior em Direito e em Administração oferecidas pelo Departamento de Integração Acadêmica e Profissional da Universidade Federal de Santa Catarina – DIP/PROGRAD/UFSC, conforme Resolução Normativa nº 14/CUn/2011, com lotação na Corregedoria-geral da UFSC.
INSCRIÇÃO
Das 08h do dia 28 de fevereiro de 2018 às 18h do dia 16 de março de 2018.
A inscrição será presencialmente ou via email (corregedoriageral@contato.ufsc.br), das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, exceto final de semana e feriado, na Corregedoria-geral da UFSC, mediante a entrega dos seguintes documentos:
- a) histórico escolar fornecido pela UFSC; e
- b) currículo resumido, contendo endereço eletrônico e telefones para contato.
Não serão aceitas as inscrições em desacordo com requisitos, prazo, local e forma acima descritos.
DO LOCAL DE EXERCÍCIO
Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina, campus Trindade, Florianópolis – SC.
A integra do Edital 01-2018-CORG-GR
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Prorrogação de prazo em razão de dias sem expediente
Publicado em 08/02/2018 às 15:20Em atenção ao disposto no art. 238 da lei n. 8.112/90 e art 66, § 1º, da lei n. 9.784/99, informamos que os prazos com término nos dias 10, 11, 12, 13 e 14 de fevereiro ficam prorrogados para o dia útil seguinte, 15/02/2018, quinta-feira, ainda no horário indicado pela portaria 104/2017/GR, das 07:30h às 13:30h.
Fundamentação: Portaria nº 468/2017 do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão (estabelece os dias de feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2018); Portaria Normativa nº 104/2017/GR (estabelece o horário de verão da UFSC); Art. 238 da lei n. 8.112/90; e art 66, § 1º, da lei n. 9.784/99.
Ronaldo David V. Barbosa
Corregedor-Geral
Universidade Federal de Santa Catarina
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Horário de verão na UFSC será até 16 de fevereiro, das 7h30 às 13h30
Publicado em 13/12/2017 às 14:11A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) informa que a partir desta terça-feira, 12 de dezembro, começa o horário de verão na instituição. Os servidores atenderão à comunidade interna e externa das 7h30 às 13h30, em vigor até 16 de fevereiro de 2018.
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Corregedoria-Geral da UFSC
Publicado em 29/07/2016 às 14:05A Corregedoria da UFSC é um órgão que trata de assuntos disciplinares. Está diretamente subordinada à reitoria em todas as matérias administrativas na condição de secretaria especial.
Atua como unidade seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e adota as orientações normativas da Controladoria-Geral da União.