Departamento de Processos Disciplinares
  • Retomada dos Processos

    A Corregedoria-Geral da União informa que com a perda da eficácia da MP nº 928/2020, a partir de 21/07, é importante que algumas medidas sejam tomadas.

    A medida provisória nº 928/2020 perderá sua eficácia em 21/07. Os processos disciplinares e de responsabilização podem ser imediatamente retomados.

    É necessário que isso ocorra da forma mais segura possível. Para tanto, é importante que sejam tomadas algumas medidas que protejam não apenas a saúde dos processos, mas, sobretudo, a saúde e a vida de todos os que participam do processo disciplinar.

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  • Suspensão do atendimento e atividades

    Considerando a publicação das Portarias nº 354/2020/GR, nº 357/2020/GR, nº 359/2020/GR e a de nº 364/2020/GR de 29 de maio de 2020, os atendimentos presenciais, inclusive na Corregedoria-geral da Ufsc, estão suspensos por tempo indeterminado, considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus.

    Os prazos processuais serão prorrogados oportunamente.

    Ressaltamos que continuaremos atendendo de maneira remota, pelo nosso e-mail corregedoriageral@contato.ufsc.br e pelo canal de atendimento da corregedoria: http://atendimento.corregedoria.ufsc.br/.

    http://notes.ufsc.br/aplic/boletim.nsf/3f3a06701f450e330325630d004c4e29/568e6d0362816e440325852f005c2814?OpenDocument


  • Programa Estratégico de Advocacia Preventiva da UFSC

    “Questões jurídicas fazem parte do nosso cotidiano. Vivemos em sociedade e, por isso, as regras devem ser seguidas. Com as instituições, sejam elas públicas ou privadas, não é diferente. Na Universidade Federal de Santa Catarina existem setores especializados na prevenção, controle e investigação de ações voltadas à contratação de serviços, ingresso e permanência de servidores e atendimento aos estudantes e à comunidade. Para que a sinergia seja positiva, programas como a advocacia preventiva surgem como uma ferramenta de diálogo e redução de conflitos. Na UFSC a Corregedoria-geral segue as instruções normativas da Controladoria Geral da União, porém possui total autonomia para desenvolver suas atividades”. (Fonte TVUFSC)

    Segundo o Corregedor-geral da UFSC, Ronaldo David Viana Barbosa, a autonomia disciplinar na Universidade pertence ao Reitor, sendo delegada ao Corregedor-geral, que auxilia a autoridade máxima da Instituição a bem gerir o poder disciplinar, visando o aperfeiçoamento institucional e a pacificação nas relações de trabalho, além de uma melhor orientação aos gestores e servidores. Além da atuação repressiva, a Corregedoria da UFSC desenvolve um trabalho preventivo, voltado à antecipação do conflito ou irregularidade.


    A iniciativa do Programa Estratégico de Advocacia Preventiva da UFSC é da Procuradoria Federal junto a UFSC em parceria com a AGECOM e a TVUFSC. Os demais vídeos do programa estão disponíveis no Canal da TVUFSC – Programa Estratégico


  • Relatório Mensal – OUTUBRO

    Relatório por Tipo de Processos em Andamento – Outubro/2019

    Tipo de Processo Administrativo Contagem de Espécie
    PAD Ordinário 49
    PAD Sumário 7
    Sindicância 39
    Total 95

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  • Relatório Mensal – SETEMBRO 2019

    Relatório por Tipo de Processos em Andamento – Setembro/2019

    Tipo de Processo Administrativo Contagem de Espécie
    PAD Ordinário 48
    PAD Sumário 7
    Sindicância 39
    Total 94

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