Atenta à realidade supramencionada e em observância aos princípios da eficiência e do interesse público por meio da racionalização dos procedimentos administrativos, bem como em consideração à necessidade de desburocratização da Administração Pública por meio da simplificação de procedimentos, eliminação de controles cujo custo de implementação seja manifestamente desproporcional em relação aos benefícios porventura auferidos, e observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados, a CGU, na qualidade de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, em conformidade com suas competências constitucionais, legais e regimentais, instituiu, por meio da Instrução Normativa CGU n° 4, de 21 de fevereiro de 2020, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), procedimento destinado à resolução consensual de conflitos disciplinares de reduzida lesividade.
É de conhecimento comum que os PADs (Processos Administrativos Disciplinares) e os procedimentos investigativos são de acesso restrito para terceiros, conforme Enunciado CGU nº 14, de 31 de maio de 2016. Logo, a contrario sensu, o investigado/acusado e seu defensor legalmente constituído terão amplo e total acesso aos autos, em qualquer fase, inclusive após a emissão do relatório final ou do parecer jurídico seguinte, ainda que os autos estejam conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.
Ressalte-se que as solicitações de terceiros não interessados poderão ser atendidas para as situações de processos concluídos, devendo para esses casos, serem efetuadas pelo Sistema FalaBR.
Dessa forma, recomenda-se que sejam observados alguns procedimentos para fornecimento de cópia de processos disciplinares, que varia de acordo com o solicitante:
Investigados/acusados (pessoa física ou jurídica) e procuradores: o pedido de cópia ou de acesso aos autos deverá ser feito diretamente ao e-mail do presidente da comissão contido no termo de notificação ou citação. Por sua vez, caso o processo já tenha sido encaminhado para julgamento ou já tenha sido julgado, o pedido deve ser realizado diretamente à autoridade julgadora.
Autoridades públicas, tais como Juízes, Procuradores da República, Promotores de Justiça e Delegados da Polícia Federal: recomenda-se que os pedidos sejam encaminhados diretamente aos titulares das unidades correcionais ou, na falta dessa unidade, à autoridade máxima do órgão ou entidade.
Terceiros não interessados: podem ter acesso a processos concluídos, ressalvando-se que nesse caso a solicitação deve ser realizada pelo Sistema FalaBr (https://falabr.cgu.gov.br). Destaca-se ainda que os processos referentes a empregados celetistas possuem restrição de acesso a terceiros não interessados.
Dessa forma, reiteramos que investigados (pessoa física ou jurídica) e seus procuradores, bem como autoridades públicas, devem ter acesso direto às informações solicitadas dispensando o uso do Sistema FalaBR, que se aplica apenas para terceiros não interessado e estritamente para informações de processos concluídos e que não sejam relacionados a empregados públicos.
A medida provisória nº 928/2020 perderá sua eficácia em 21/07. Os processos disciplinares e de responsabilização podem ser imediatamente retomados.
É necessário que isso ocorra da forma mais segura possível. Para tanto, é importante que sejam tomadas algumas medidas que protejam não apenas a saúde dos processos, mas, sobretudo, a saúde e a vida de todos os que participam do processo disciplinar.
Considerando a publicação das Portarias nº 354/2020/GR, nº 357/2020/GR, nº 359/2020/GR e a de nº 364/2020/GR de 29 de maio de 2020, os atendimentos presenciais, inclusive na Corregedoria-geral da Ufsc, estão suspensos por tempo indeterminado, considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus.
Os prazos processuais serão prorrogados oportunamente.
Ressaltamos que continuaremos atendendo de maneira remota, pelo nosso e-mail corregedoriageral@contato.ufsc.br e pelo canal de atendimento da corregedoria: http://atendimento.corregedoria.ufsc.br/.
“Questões jurídicas fazem parte do nosso cotidiano. Vivemos em sociedade e, por isso, as regras devem ser seguidas. Com as instituições, sejam elas públicas ou privadas, não é diferente. Na Universidade Federal de Santa Catarina existem setores especializados na prevenção, controle e investigação de ações voltadas à contratação de serviços, ingresso e permanência de servidores e atendimento aos estudantes e à comunidade. Para que a sinergia seja positiva, programas como a advocacia preventiva surgem como uma ferramenta de diálogo e redução de conflitos. Na UFSC a Corregedoria-geral segue as instruções normativas da Controladoria Geral da União, porém possui total autonomia para desenvolver suas atividades”. (Fonte TVUFSC)
Segundo o Corregedor-geral da UFSC, Ronaldo David Viana Barbosa, a autonomia disciplinar na Universidade pertence ao Reitor, sendo delegada ao Corregedor-geral, que auxilia a autoridade máxima da Instituição a bem gerir o poder disciplinar, visando o aperfeiçoamento institucional e a pacificação nas relações de trabalho, além de uma melhor orientação aos gestores e servidores. Além da atuação repressiva, a Corregedoria da UFSC desenvolve um trabalho preventivo, voltado à antecipação do conflito ou irregularidade.
A iniciativa do Programa Estratégico de Advocacia Preventiva da UFSC é da Procuradoria Federal junto a UFSC em parceria com a AGECOM e a TVUFSC. Os demais vídeos do programa estão disponíveis no Canal da TVUFSC – Programa Estratégico
O Departamento de Processos Disciplinares realiza atendimento no período matutino das 08:00hs às 12:00hs e no período vespertino das 14:00hs às 18:00hs, tanto atendimento telefônico como presencial.
E-MAIL
dpd@contato.ufsc.br
ENDEREÇO
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