O Departamento de Processos Disciplinares informa que estará atendendo excepcionalmente de forma remota durante o período de 29 de outubro a 12 novembro de 2024, em decorrência da publicação do Boletim de Ocorrência nº 101/2024 da Secretaria de Segurança Institucional (SSI/UFSC) e da PORTARIA N. 58/2024/DPD/UFSC.
O atendimento será prestado preferencialmente por meio do correio eletrônico <dpd@contato.ufsc.br>, podendo também ser prestado perante os servidores deste Departamento por meio do Chat@Ufsc.

Na manhã de hoje, dia 20 de setembro de 2024, a equipe do Departamento de Processos Disciplinares (DPD) da Universidade Federal de Santa Catarina realizou uma reunião de alinhamento, dando as boas-vindas à nova servidora, Débora dos Passos Rodrigues Coelho.
Durante o encontro, a Diretora-Geral comunicou que, inicialmente, a servidora realizará o mapeamento dos processos internos do DPD, a fim de contribuir com a gestão do conhecimento do setor. O mapeamento dos processos será realizado a partir da metodologia Business Process Model and Notation (BPMn 2.0).
A equipe do DPD/UFSC está reduzida em função da remoção ex-officio do Diretor-Adjunto do DPD/UFSC e da licença de um servidor para realização de curso de pós-graduação.
Em conformidade com o disposto no § 2º do art. 11 da Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), comunicamos que este departamento poderá levar até 20 dias (prorrogáveis por mais 10) para responder as demandas recebidas.
O Departamento de Processos Disciplinares informa que estará atendendo excepcionalmente de forma remota durante o período de 26 a 30 de agosto de 2024, em decorrência do Boletim de Ocorrência nº 74/2024.
O atendimento será prestado preferencialmente por meio do correio eletrônico <dpd@contato.ufsc.br>, podendo também ser prestado perante os servidores deste Departamento por meio do Chat@Ufsc.
Considerando a publicação das Portarias nº 354/2020/GR, nº 357/2020/GR, nº 359/2020/GR e a de nº 364/2020/GR de 29 de maio de 2020, os atendimentos presenciais, inclusive na Corregedoria-geral da Ufsc, estão suspensos por tempo indeterminado, considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus.
Os prazos processuais serão prorrogados oportunamente.
Ressaltamos que continuaremos atendendo de maneira remota, pelo nosso e-mail corregedoriageral@contato.ufsc.br e pelo canal de atendimento da corregedoria: http://atendimento.corregedoria.ufsc.br/.
http://notes.ufsc.br/aplic/boletim.nsf/3f3a06701f450e330325630d004c4e29/568e6d0362816e440325852f005c2814?OpenDocument