Departamento de Processos Disciplinares
  • Solicitação de cópia ou acessos a Processos Administrativos Correcionais

    É de conhecimento comum que os PADs (Processos Administrativos Disciplinares) e os procedimentos investigativos são de acesso restrito para terceiros, conforme Enunciado CGU nº 14, de 31 de maio de 2016. Logo, a contrario sensu, o investigado/acusado e seu defensor legalmente constituído terão amplo e total acesso aos autos, em qualquer fase, inclusive após a emissão do relatório final ou do parecer jurídico seguinte, ainda que os autos estejam conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.

    Ressalte-se que as solicitações de terceiros não interessados poderão ser atendidas para as situações de processos concluídos, devendo para esses casos, serem efetuadas pelo Sistema FalaBR.

    Dessa forma, recomenda-se que sejam observados alguns procedimentos para fornecimento de cópia de processos disciplinares, que varia de acordo com o solicitante:

    • Investigados/acusados (pessoa física ou jurídica) e procuradores: o pedido de cópia ou de acesso aos autos deverá ser feito diretamente ao e-mail do presidente da comissão contido no termo de notificação ou citação. Por sua vez, caso o processo já tenha sido encaminhado para julgamento ou já tenha sido julgado, o pedido deve ser realizado diretamente à autoridade julgadora.
    • Autoridades públicas, tais como Juízes, Procuradores da República, Promotores de Justiça e Delegados da Polícia Federal: recomenda-se que os pedidos sejam encaminhados diretamente aos titulares das unidades correcionais ou, na falta dessa unidade, à autoridade máxima do órgão ou entidade.
    • Terceiros não interessados: podem ter acesso a processos concluídos, ressalvando-se que nesse caso a solicitação deve ser realizada pelo Sistema FalaBr (https://falabr.cgu.gov.br). Destaca-se ainda que os processos referentes a empregados celetistas possuem restrição de acesso a terceiros não interessados.

    Dessa forma, reiteramos que investigados (pessoa física ou jurídica) e seus procuradores, bem como autoridades públicas, devem ter acesso direto às informações solicitadas dispensando o uso do Sistema FalaBR, que se aplica apenas para terceiros não interessado e estritamente para informações de processos concluídos e que não sejam relacionados a empregados públicos.


  • Retomada dos Processos

    A Corregedoria-Geral da União informa que com a perda da eficácia da MP nº 928/2020, a partir de 21/07, é importante que algumas medidas sejam tomadas.

    A medida provisória nº 928/2020 perderá sua eficácia em 21/07. Os processos disciplinares e de responsabilização podem ser imediatamente retomados.

    É necessário que isso ocorra da forma mais segura possível. Para tanto, é importante que sejam tomadas algumas medidas que protejam não apenas a saúde dos processos, mas, sobretudo, a saúde e a vida de todos os que participam do processo disciplinar.

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  • Suspensão do atendimento e atividades

    Considerando a publicação das Portarias nº 354/2020/GR, nº 357/2020/GR, nº 359/2020/GR e a de nº 364/2020/GR de 29 de maio de 2020, os atendimentos presenciais, inclusive na Corregedoria-geral da Ufsc, estão suspensos por tempo indeterminado, considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus.

    Os prazos processuais serão prorrogados oportunamente.

    Ressaltamos que continuaremos atendendo de maneira remota, pelo nosso e-mail corregedoriageral@contato.ufsc.br e pelo canal de atendimento da corregedoria: http://atendimento.corregedoria.ufsc.br/.

    http://notes.ufsc.br/aplic/boletim.nsf/3f3a06701f450e330325630d004c4e29/568e6d0362816e440325852f005c2814?OpenDocument


  • Programa Estratégico de Advocacia Preventiva da UFSC

    “Questões jurídicas fazem parte do nosso cotidiano. Vivemos em sociedade e, por isso, as regras devem ser seguidas. Com as instituições, sejam elas públicas ou privadas, não é diferente. Na Universidade Federal de Santa Catarina existem setores especializados na prevenção, controle e investigação de ações voltadas à contratação de serviços, ingresso e permanência de servidores e atendimento aos estudantes e à comunidade. Para que a sinergia seja positiva, programas como a advocacia preventiva surgem como uma ferramenta de diálogo e redução de conflitos. Na UFSC a Corregedoria-geral segue as instruções normativas da Controladoria Geral da União, porém possui total autonomia para desenvolver suas atividades”. (Fonte TVUFSC)

    Segundo o Corregedor-geral da UFSC, Ronaldo David Viana Barbosa, a autonomia disciplinar na Universidade pertence ao Reitor, sendo delegada ao Corregedor-geral, que auxilia a autoridade máxima da Instituição a bem gerir o poder disciplinar, visando o aperfeiçoamento institucional e a pacificação nas relações de trabalho, além de uma melhor orientação aos gestores e servidores. Além da atuação repressiva, a Corregedoria da UFSC desenvolve um trabalho preventivo, voltado à antecipação do conflito ou irregularidade.


    A iniciativa do Programa Estratégico de Advocacia Preventiva da UFSC é da Procuradoria Federal junto a UFSC em parceria com a AGECOM e a TVUFSC. Os demais vídeos do programa estão disponíveis no Canal da TVUFSC – Programa Estratégico


  • Relatório Mensal – OUTUBRO

    Relatório por Tipo de Processos em Andamento – Outubro/2019

    Tipo de Processo Administrativo Contagem de Espécie
    PAD Ordinário 49
    PAD Sumário 7
    Sindicância 39
    Total 95

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