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LIVE: Assédio sob aspecto disciplinar
A Corregedoria-geral da União realizou no dia 22 de junho de 2023 as 15hs via TEAMS a A LIVE: Assédio sob Aspecto Disciplinar.
A abertura foi apresentada pelo Corregedor-Geral da União Ricardo Wagner de Araújo, e a palestra proferida pela Diretora Carla Rodrigues Cotta.
Foram tratados os conceitos de Assédio Moral e Sexual, a caracterização dos perfis tanto do assediador como o perfil da vítima, e as especificidades a Apuração Disciplinar de Casos de Assédio.
Os materiais e o conteúdo da palestra pode ser acessados via link
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Guia Lilás reforça orientações de combate ao assédio moral e sexual no Governo Federal
Para auxiliar as vítimas na denúncia de ocorrências de violência e assédio, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) está divulgado o Guia Lilás, com orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal, elaborado pela Controladoria-Geral da União (CGU). O documento traz orientações sobre o uso adequado e efetivo dos canais de denúncia de atos de assédio e discriminação.O guia é destinado – principalmente – às vítimas e traz esclarecimentos sobre como proceder nesses casos. Porém, o documento também orienta agentes públicos a respeito das formas corretas de tratamento das denúncias.
O Guia Lilás serve de referência útil às ouvidorias do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (SisOuv) e integra a Política de Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e à Discriminação no Poder Executivo Federal, coordenada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Na UFSC, as denúncias podem ser apresentadas por meio da Ouvidoria através do Fala.br. A Ouvidoria da UFSC irá encaminhar a denúncia para apuração na Corregedoria ou na coordenação de curso, conforme o vínculo do denunciado com a Universidade.
Além disso, a UFSC mantém dois serviços de atendimento e acolhida para vítimas. Os estudantes são atendidos pelo Serviço Especializado de Atendimento às Vítimas de Violência da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (Proafe), de forma presencial ou remota. Se a vítima é servidor técnico-administrativo em educação ou servidor docente, o atendimento é feito pela Divisão de Serviço Social da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp).
Buscando a praticidade, o Guia Lilás traz conceitos e exemplos de atos, gestos, atitudes e falas que podem ser entendidos como atos de assédio moral ou sexual ou, ainda, de discriminação no contexto das relações de trabalho em qualquer esfera do Governo Federal. Traz também diferenças entre atos de gestão e assédio moral, orientações para prevenção, assistência e denúncia, entre outras informações úteis para o enfrentamento dessas práticas abusivas.
O assédio moral e sexual e todas as formas de discriminação constituem violação de direitos humanos e ameaçam a igualdade de oportunidades de trabalho, em especial para mulheres, pessoas negras, pessoas com deficiência e pessoas LGBTQIAP+.
Mais informações na página no Instagram da CGU.
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Campanha da CGU : Assédio Moral e Sexual
Com o objetivo de apoiar os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal a implementar Programas de Integridade, a Controladoria-Geral da União (CGU) criou uma série de conteúdos sobre o tema Integridade Pública.
Nesta seção, há materiais que abordam assuntos como assédio moral e assédio sexual e correspondente responsabilização de agentes públicos e de pessoas jurídicas.
No link para a página da CGU (https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/campanhas/integridade-publica/assedio-moral-e-sexual) , estão disponibilizados conteúdos com detalhes técnicos sobre o assunto, bem como vídeos e folders para serem usados nas instituições.
O material explica :
O combate ao assédio moral e sexual constitui uma ação fundamental das instituições públicas.
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I ENCONTRO DE CÂMARAS DE MEDIAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR
Com a proposta de fomentar uma Política de Consensualidade, Educação em Direitos Humanos e Desjudicialização de Conflitos na área da Educação, a Universidade Federal de Goiás (UFG) promoverá entre 14 a 16 de março de 2022 o I ENCONTRO DE CÂMARAS DE MEDIAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR.
As inscrições podem ser realizadas até 15 de março de 2022
As inscrições são gratuitas e o período para fazê-las vai até 15 de março de 2022. clicando aqui.
Para conferir a programação geral, clique aqui.
O site do 1º Encontro de Câmaras de Mediação das Instituições Federais de Ensino Superior pode ser visitado, clicando aqui.
Evento Online, com transmissão pelo canal do Youtube Oficial da UFG.
A Comissão Organizadora é formada pelos membros:
Karina Jansen Beirão (UFSC)
Rogéria Francisca Silva (UFG)
Tancredo Elvis Santos Silva (UFG)
Adriana Oliveira de Santana (UFG)
Ana Raquel Aires Ribeiro Fernandes (UFG)
Manoel Pereira da Cruz Neto (UFG)
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Termo de Ajustamento de Conduta – TAC
Clique aqui e conheça a IN nº 04/2020. Ela regulamenta o TAC.
Atenta à realidade supramencionada e em observância aos princípios da eficiência e do interesse público por meio da racionalização dos procedimentos administrativos, bem como em consideração à necessidade de desburocratização da Administração Pública por meio da simplificação de procedimentos, eliminação de controles cujo custo de implementação seja manifestamente desproporcional em relação aos benefícios porventura auferidos, e observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados, a CGU, na qualidade de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, em conformidade com suas competências constitucionais, legais e regimentais, instituiu, por meio da Instrução Normativa CGU n° 4, de 21 de fevereiro de 2020, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), procedimento destinado à resolução consensual de conflitos disciplinares de reduzida lesividade.




