Departamento de Processos Disciplinares
  • Guia Lilás reforça orientações de combate ao assédio moral e sexual no Governo Federal

    Para auxiliar as vítimas na denúncia de ocorrências de violência e assédio, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) está divulgado o Guia Lilás, com orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal, elaborado pela Controladoria-Geral da União (CGU). O documento traz orientações sobre o uso adequado e efetivo dos canais de denúncia de atos de assédio e discriminação.

    O guia é destinado – principalmente – às vítimas e traz esclarecimentos sobre como proceder nesses casos. Porém, o documento também orienta agentes públicos a respeito das formas corretas de tratamento das denúncias.

    O Guia Lilás serve de referência útil às ouvidorias do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (SisOuv) e integra a Política de Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e à Discriminação no Poder Executivo Federal, coordenada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

    Na UFSC, as denúncias podem ser apresentadas por meio da Ouvidoria através do Fala.br. A Ouvidoria da UFSC irá encaminhar a denúncia para apuração na Corregedoria ou na coordenação de curso, conforme o vínculo do denunciado com a Universidade.

    Além disso, a UFSC mantém dois serviços de atendimento e acolhida para vítimas. Os estudantes são atendidos pelo Serviço Especializado de Atendimento às Vítimas de Violência da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (Proafe), de forma presencial ou remota. Se a vítima é servidor técnico-administrativo em educação ou servidor docente, o atendimento é feito pela Divisão de Serviço Social da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp).

     

    Buscando a praticidade, o Guia Lilás traz conceitos e exemplos de atos, gestos, atitudes e falas que podem ser entendidos como atos de assédio moral ou sexual ou, ainda, de discriminação no contexto das relações de trabalho em qualquer esfera do Governo Federal. Traz também diferenças entre atos de gestão e assédio moral, orientações para prevenção, assistência e denúncia, entre outras informações úteis para o enfrentamento dessas práticas abusivas.

    O assédio moral e sexual e todas as formas de discriminação constituem violação de direitos humanos e ameaçam a igualdade de oportunidades de trabalho, em especial para mulheres, pessoas negras, pessoas com deficiência e pessoas LGBTQIAP+.

    Mais informações na página no Instagram da CGU.


  • Campanha da CGU : Assédio Moral e Sexual

     

    Com o objetivo de apoiar os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal a implementar Programas de Integridade, a Controladoria-Geral da União (CGU) criou uma série de conteúdos sobre o tema Integridade Pública.

    Nesta seção, há materiais que abordam assuntos como assédio moral e assédio sexual e correspondente responsabilização de agentes públicos e de pessoas jurídicas.

    No link para a página da CGU (https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/campanhas/integridade-publica/assedio-moral-e-sexual) , estão disponibilizados conteúdos com detalhes técnicos sobre o assunto, bem como vídeos e folders para serem usados nas instituições.

    O material explica :

    O combate ao assédio moral e sexual constitui uma ação fundamental das instituições públicas.

     


  • I ENCONTRO DE CÂMARAS DE MEDIAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR

    Com a proposta de fomentar uma Política de Consensualidade, Educação em Direitos Humanos e Desjudicialização de Conflitos na área da Educação, a Universidade Federal de Goiás (UFG) promoverá entre 14 a 16 de março de 2022 o I ENCONTRO DE CÂMARAS DE MEDIAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR.

    As inscrições podem ser realizadas até 15 de março de 2022

    As inscrições são gratuitas e o período para fazê-las vai até 15 de março de 2022. clicando aqui.

    Para conferir a programação geral, clique aqui.

    O site do 1º Encontro de Câmaras de Mediação das Instituições Federais de Ensino Superior pode ser visitado, clicando aqui.

    Evento Online, com transmissão pelo canal do Youtube Oficial da UFG.

    A Comissão Organizadora é formada pelos membros:

    Karina Jansen Beirão (UFSC)

    Rogéria Francisca Silva (UFG)

    Tancredo Elvis Santos Silva (UFG)

    Adriana Oliveira de Santana (UFG)

    Ana Raquel Aires Ribeiro Fernandes (UFG)

    Manoel Pereira da Cruz Neto (UFG)

     


  • Termo de Ajustamento de Conduta – TAC

    Clique aqui e conheça a IN nº 04/2020. Ela regulamenta o TAC.

    Apresentação Novo TAC

    Atenta à realidade supramencionada e em observância aos princípios da eficiência e do interesse público por meio da racionalização dos procedimentos administrativos, bem como em consideração à necessidade de desburocratização da Administração Pública por meio da simplificação de procedimentos, eliminação de controles cujo custo de implementação seja manifestamente desproporcional em relação aos benefícios porventura auferidos, e observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados, a CGU, na qualidade de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, em conformidade com suas competências constitucionais, legais e regimentais, instituiu, por meio da Instrução Normativa CGU n° 4, de 21 de fevereiro de 2020, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), procedimento destinado à resolução consensual de conflitos disciplinares de reduzida lesividade.

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  • Solicitação de cópia ou acessos a Processos Administrativos Correcionais

    É de conhecimento comum que os PADs (Processos Administrativos Disciplinares) e os procedimentos investigativos são de acesso restrito para terceiros, conforme Enunciado CGU nº 14, de 31 de maio de 2016. Logo, a contrario sensu, o investigado/acusado e seu defensor legalmente constituído terão amplo e total acesso aos autos, em qualquer fase, inclusive após a emissão do relatório final ou do parecer jurídico seguinte, ainda que os autos estejam conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.

    Ressalte-se que as solicitações de terceiros não interessados poderão ser atendidas para as situações de processos concluídos, devendo para esses casos, serem efetuadas pelo Sistema FalaBR.

    Dessa forma, recomenda-se que sejam observados alguns procedimentos para fornecimento de cópia de processos disciplinares, que varia de acordo com o solicitante:

    • Investigados/acusados (pessoa física ou jurídica) e procuradores: o pedido de cópia ou de acesso aos autos deverá ser feito diretamente ao e-mail do presidente da comissão contido no termo de notificação ou citação. Por sua vez, caso o processo já tenha sido encaminhado para julgamento ou já tenha sido julgado, o pedido deve ser realizado diretamente à autoridade julgadora.
    • Autoridades públicas, tais como Juízes, Procuradores da República, Promotores de Justiça e Delegados da Polícia Federal: recomenda-se que os pedidos sejam encaminhados diretamente aos titulares das unidades correcionais ou, na falta dessa unidade, à autoridade máxima do órgão ou entidade.
    • Terceiros não interessados: podem ter acesso a processos concluídos, ressalvando-se que nesse caso a solicitação deve ser realizada pelo Sistema FalaBr (https://falabr.cgu.gov.br). Destaca-se ainda que os processos referentes a empregados celetistas possuem restrição de acesso a terceiros não interessados.

    Dessa forma, reiteramos que investigados (pessoa física ou jurídica) e seus procuradores, bem como autoridades públicas, devem ter acesso direto às informações solicitadas dispensando o uso do Sistema FalaBR, que se aplica apenas para terceiros não interessado e estritamente para informações de processos concluídos e que não sejam relacionados a empregados públicos.