Modelos para a realização da Investigação Preliminar Sumária (IPS)
O Departamento de Processos Disciplinares da UFSC disponibiliza tutoriais, modelos de documentos e informações úteis para as atividades das Comissões de Investigação Preliminar Sumária. Os modelos listados nesta página podem ser descarregados clicando no título do modelo ou no ícone correspondente. Alguns navegadores podem bloquear o download dos modelos, sugerimos utilizar o navegador Mozilla Firefox.
A investigação Preliminar Sumária (IPS) é definida na Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, nos artigos 40 e 41:
Art. 40. A Investigação Preliminar Sumária – IPS constitui procedimento investigativo de caráter preparatório no âmbito correcional, não contraditório e não punitivo, de acesso restrito, que objetiva a coleta de elementos de informação para a análise acerca da existência dos elementos de autoria e materialidade relevantes para a instauração de processo correcional.
Parágrafo único. No âmbito da IPS podem ser apurados atos lesivos cometidos por pessoa jurídica contra a Administração Pública e falta disciplinar praticada por servidor ou empregado público federal.
Art. 41. A IPS será instaurada de ofício ou com base em representação ou denúncia recebida pelo titular da unidade setorial de correição, inclusive denúncia anônima, podendo a instauração ser objeto de delegação.
§ 1º A autoridade instauradora supervisionará a instrução da IPS e aprovará as diligências na sua esfera de competência, zelando pela completa apuração dos fatos, observância ao cronograma de trabalho estabelecido e utilização dos meios probatórios adequados.
§ 2º A instauração da IPS será realizada por despacho, dispensada a sua publicação.
INÍCIO DOS TRABALHOS


Ata de Instalação e início dos trabalhos
Termo de Compromisso de Sigilo Profissional
Ofício de Comunicação acerca da Instalação e Início dos Trabalhos
Ata de Instalação e Início dos Trabalhos marca o começo formal da apuração de fatos e contém informações como data, local, responsáveis pela investigação e número do processo. Para inicio dos trabalhos, realiza-se o exame dos autos do processo.
INQUÉRITO – INSTRUÇÃO
A comissão ou o condutor da IPS se dedicará à produção das informações necessárias para apurar a veracidade da representação ou denúncia. Realiza-se nesta etapa a inquirição de testemunhas, a solicitação de documentos e demais diligências que se julgarem necessárias para a instrução do processo.
Planejamento e Execução dos Trabalhos do Processo
Quadro Resumo – Planejamento e Execução dos Trabalhos do Processo
Notificação e Requisição de Documentos
Intimação de Testemunha
Ata da Audiência
Lei 9.784/99 – Art. 26, §2º. A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS

Modelo de Relatório Final
Deverá ser elaborado um Relatório minucioso e conclusivo, resumindo as principais peças contidas no processo e fazendo referência às provas que fundamentaram a decisão de arquivamento do processo ou abertura de processo administrativo disciplinar contra o servidor.
PRAZO DE CONCLUSÃO
O prazo para conclusão da Investigação Preliminar Sumária é de 180 (cento e oitenta) dias, sendo possível a solicitação de prorrogação justificada junto ao Departamento de Processos Disciplinares da UFSC, por meio do envio de ofício com indicação das diligências realizadas e pendentes.
Ofício para Solicitação de Prorrogação de Prazo
Formulário das Atividades e Diligências Realizadas
Plano de Trabalho de Atividades e Diligências Pendentes
Encerrados os trabalhos, o processo, com os autos atualizados, será devolvido ao Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.