Modelos para a realização da Investigação Preliminar Sumária (IPS)

O Departamento de Processos Disciplinares da UFSC disponibiliza tutoriais, modelos de documentos e informações úteis para as atividades das Comissões Disciplinares. Os modelos listados nesta página podem ser descarregados clicando no título do modelo ou no ícone correspondente. Alguns navegadores podem bloquear o download dos modelos, sugerimos utilizar o navegador Mozilla Firefox.

A investigação Preliminar Sumária (IPS) é definida na Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, nos artigos 40 e 41:

Art. 40. A Investigação Preliminar Sumária – IPS constitui procedimento investigativo de caráter preparatório no âmbito correcional, não contraditório e não punitivo, de acesso restrito, que objetiva a coleta de elementos de informação para a análise acerca da existência dos elementos de autoria e materialidade relevantes para a instauração de processo correcional.

Parágrafo único. No âmbito da IPS podem ser apurados atos lesivos cometidos por pessoa jurídica contra a Administração Pública e falta disciplinar praticada por servidor ou empregado público federal.

Art. 41. A IPS será instaurada de ofício ou com base em representação ou denúncia recebida pelo titular da unidade setorial de correição, inclusive denúncia anônima, podendo a instauração ser objeto de delegação.

§ 1º A autoridade instauradora supervisionará a instrução da IPS e aprovará as diligências na sua esfera de competência, zelando pela completa apuração dos fatos, observância ao cronograma de trabalho estabelecido e utilização dos meios probatórios adequados.
§ 2º A instauração da IPS será realizada por despacho, dispensada a sua publicação.

INÍCIO DOS TRABALHOS

Ata de Instalação e início dos trabalhos
Termo de Compromisso de Sigilo Profissional

Ata de Instalação e Início dos Trabalhos marca o começo formal da apuração de fatos e contém informações como data, local, responsáveis pela investigação e número do processo. Para inicio dos trabalhos, realiza-se o exame dos autos do processo.

A Ata e Termo de Compromisso de Sigilo Profissional devem ser incluídos nos autos do processo no início dos trabalhos.


INQUÉRITO – INSTRUÇÃO

A comissão ou o condutor da IPS se dedicará à produção das informações necessárias para apurar a veracidade da representação ou denúncia. Realiza-se nesta etapa a inquirição de testemunhas, a solicitação de documentos e demais diligências que se julgarem necessárias para a instrução do processo.

Ata de Planejamento e Execução dos Trabalhos
Intimação de Testemunha
Ata da Audiência

Lei 9.784/99 – Art. 26, §2º. A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.


ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS 

Modelo de Relatório Final

Deverá ser elaborado um Relatório minucioso e conclusivo, resumindo as principais peças contidas no processo e fazendo referência às provas que fundamentaram a decisão de arquivamento do processo ou abertura de processo administrativo disciplinar contra o servidor.

 


PRAZO DE CONCLUSÃO

O prazo para conclusão da Investigação Preliminar Sumária é de 180 (cento e oitenta) dias, sendo possível a solicitação de prorrogação justificada junto ao Departamento de Processos Disciplinares da UFSC, por meio do envio de ofício com indicação das diligências realizadas e pendentes.

Ofício para Solicitação de Prorrogação de Prazo
Formulário das Atividades e Diligências Realizadas
Plano de Trabalho de Atividades e Diligências Pendentes

 


Encerrados os trabalhos, o processo, com os autos atualizados, será devolvido ao Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.